Projeto institui multa para proprietários de terrenos abandonados
24 de abril de 2019
Os vereadores aprovaram na 12ª Sessão Ordinária realizada no dia 23 de abril, o projeto de Lei Complementar nº 02/2019, que acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1.579, de 13 de dezembro de 1989.
A alteração diz respeito aos proprietários de terrenos que não realizam a limpeza dos mesmos. Caso o proprietário notificado não proceda a limpeza do terreno no prazo de 15 dias da notificação, a Prefeitura Municipal poderá multar o proprietário em 200 UFIRCO. O valor da multa será dobrado caso o proprietário não tome providências no prazo de 30 dias após a primeira multa.
Com relação aos muros e calçadas ficam assim descritas:
Ficam dispensadas da construção de calçadas no modelo mosaico português as seguintes situações: loteamentos novos, cujo padrão será definido pelo empreendedor e aprovado pela Prefeitura Municipal, áreas de habitação de interesse social, praças e espaços públicos que tenham projetos arquitetônicos alternativos, já as demais regiões do município, com exceção do perímetro interno entre a Rodovia Washington Luiz, o Ribeirão Tatu e o anel viário, que compreende o centro expandido e a região do Jardim Planalto.
Caso o proprietário notificado não proceda a construção do muro e da calçada no prazo de 12 meses da notificação, a Prefeitura Municipal poderá multar o proprietário em 400 UFIRCO. O valor da multa será dobrado caso o proprietário não tome providências no prazo de 180 dias após a primeira multa.
As empresas responsáveis por loteamentos urbanos são obrigadas a construir muros e calçadas no prazo de cinco anos após a data de autorização do empreendimento, caracterizada pelo decreto de aprovação do loteamento.
As sessões ordinárias, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos institucionais da Casa podem ser acompanhados, ao vivo, pelo site www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou através da rádio FM 106,3.
A próxima Sessão Ordinária será no dia 30 de abril de 2019, terça-feira, às 19 horas.