Câmara aprova nova redação de valores venais de imóveis urbanos
17 de dezembro de 2020
Foi aprovado durante a 4ª Sessão Extraordinária realizada nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei Complementar nº 18/2020, que dá nova redação aos artigos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 267, de 19.12.2018, o qual inclui valores de terreno, dá nova redação, aos § 4º e § 5º; e inclui os § 6º,§ 7º e § 8º no artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009, onde dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município.
O quadro de terreno segundo a sua localização por m² passará a vigorar com a seguinte redação:
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VALOR DE TERRENO SEGUNDO A SUA LOCALIZAÇÃO |
POR m² |
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a) terreno situado na zona 01 |
R$ 544,90 |
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b) terreno situado na zona 02 |
R$ 454,96 |
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c) terreno situado na zona 03 |
R$ 217,98 |
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d) terreno situado na zona 04 |
R$ 145,31 |
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e) terreno situado na zona 05 |
R$ 108,97 |
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f) terreno situado na zona 06 – Jardim Eldorado |
R$ 76,27 |
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g) terreno situado na zona 07 – Engenho Velho |
R$ 54,49 |
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h) terreno situado na zona 08 – Bairro do Cascalho |
R$ 14,53 |
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i) terreno situado no Distrito Industrial I “Alcides Fantussi”, Loteamento Industrial “Pedro Boldrini” e o Loteamento Industrial e Comercial “Teleforo Sanchez Felix”. |
R$ 27,23 |
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j) terreno situado no Distrito Industrial II “José Geraldo Botion”, Loteamento Industrial e Comercial “Flamínio de Freitas Levy” e Loteamento Industrial e Comercial “Santa Marina” |
R$ 36,33 |
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k) lotes (Chacrinhas da Quadra T Loteamento Industrial) |
R$ 36,33 |
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l) terreno situado fora do perímetro urbano, sujeito a tributação Municipal não enquadrada nas situações acima definidas. |
R$ 14,53 |
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m) terrenos ou glebas situados no perímetro urbano, sujeito a tributação municipal, não enquadrado nas situações definidas. |
R$ 27,23 |
As sessões ordinárias, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos institucionais da Casa podem ser acompanhados, ao vivo, pelo site www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou através da rádio FM 106,3.