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Câmara aprova nova redação de valores venais de imóveis urbanos

17 de dezembro de 2020

 

Foi aprovado durante a 4ª Sessão Extraordinária realizada nesta terça-feira (15), o Projeto de Lei Complementar nº 18/2020, que dá nova redação aos artigos 1º e 2º, da Lei Complementar nº 267, de 19.12.2018, o qual inclui valores de terreno, dá nova redação, aos § 4º e § 5º; e inclui os § 6º,§ 7º e § 8º no artigo 2º, da Lei Complementar nº 151, de 24 de dezembro de 2009, onde dispõe sobre a correção dos valores venais dos imóveis urbanos do município.

 

O quadro de terreno segundo a sua localização por passará a vigorar com a seguinte redação:

 

 

VALOR DE TERRENO SEGUNDO A SUA LOCALIZAÇÃO

POR m²

a) terreno situado na zona 01

R$ 544,90

b) terreno situado na zona 02

R$ 454,96

c) terreno situado na zona 03

R$ 217,98

d) terreno situado na zona 04

R$ 145,31

e) terreno situado na zona 05

R$ 108,97

f) terreno situado na zona 06 – Jardim Eldorado

R$   76,27

g) terreno situado na zona 07 – Engenho Velho

R$   54,49

h) terreno situado na zona 08 – Bairro do Cascalho

R$   14,53

i) terreno situado no Distrito Industrial I “Alcides Fantussi”, Loteamento Industrial “Pedro Boldrini” e o Loteamento Industrial e Comercial “Teleforo Sanchez Felix”.

R$   27,23  

j) terreno situado no Distrito Industrial II “José Geraldo Botion”, Loteamento Industrial e Comercial “Flamínio de Freitas Levy” e Loteamento Industrial e Comercial “Santa Marina”

R$   36,33

k) lotes (Chacrinhas da Quadra T Loteamento Industrial)

R$   36,33

l) terreno situado fora do perímetro urbano, sujeito a tributação Municipal não enquadrada nas situações acima definidas.

R$   14,53

m) terrenos ou glebas situados no perímetro urbano, sujeito a tributação municipal, não enquadrado nas situações definidas.

R$   27,23

 

 

As sessões ordinárias, sessões solenes, audiências públicas e demais eventos institucionais da Casa podem ser acompanhados, ao vivo, pelo site www.camaracordeiropolis.sp.gov.br ou através da rádio FM 106,3.

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