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Aprovada Lei Complementar que dispõe sobre gratificação para cargos em comissão

04 de maio de 2023

De autoria do Executivo Municipal, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2023 que dispõe sobre alteração na redação do artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 328, de 3 de março de 2022 a qual dispõe sobre a incorporação de gratificação de nível superior; enquadramento salarial, e derroga o artigo 4º da Lei Complementar nº 141, de 30/04/2009, com posteriores alterações, inserindo a incorporação de gratificação de nível superior enquadramento salarial para cargos de provimento em comissão, foi aprovado na sessão plenária desta terça-feira (02).

 

Ficando alterada a redação do artigo 1º, da Lei Complementar Municipal n.º 328, de 30 de março de 2022, como segue: “Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incorporar a Gratificação de Nível Superior de 15% (quinze por centro) sobre o salário base dos servidores de empregos públicos permanentes e de cargos de provimento em comissão, da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, beneficiados pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 141, de 30 de abril de 2009, com posteriores alterações.”

Os demais dispositivos constantes da Lei Complementar Municipal n.º 328, de 30 de março de 2022 permanecem válidos e inalterados.

A Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1 de abril de 2022, revogadas as disposições anteriores em contrário.

 

A alegação apresentada no Projeto de Lei Complementar, aponta que o mesmo tem a finalidade de regularizar um equívoco cometido quando da elaboração do projeto de Lei Complementar, que culminou na Lei Complementar Municipal n.º 328, de 30 de março de 2022, incorporando a Gratificação de Nível Superior de 15% (quinze por centro) sobre o salário base apenas dos servidores de empregos públicos permanentes, da Prefeitura Municipal de Cordeirópolis, não sendo inseridos os cargos de provimento em comissão.

 

Publicado por: Imprensa da Câmara de Cordeirópolis

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