Executivo adequa o PLC de Alienações de Bens Imóveis de acordo com a Nova Lei de Licitações
16 de fevereiro de 2024
O Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar 30/2023, de autoria do Executivo, que lhe autoriza a promover a alienação de Bens Imóveis Industriais e comerciais que menciona e dá outras providências, foi aprovado na sessão ordinária na Câmara, nessa quinta-feira (15).
A propositura objetiva aperfeiçoar a redação do texto do artigo 1º do Projeto de Lei Complementar nº 30/2023, ora enviado para tramitação na Câmara, bem como adequá-lo à nova Lei de Licitações (nº 14.133/2022 - art. 76, inciso I) que prevê que a alienação de Bens Imóveis Industriais e comerciais, deve ser feita por meio de Leilão.
Acesse o substitutivo ao projeto de lei complementar no link: https://cordeiropolis.siscam.com.br/arquivo?Id=112279
Publicado por: Imprensa da Câmara de Cordeirópolis