NOTA DE ESCLARECIMENTO

13 de agosto de 2012

O Presidente da Câmara Municipal de Cordeirópolis, no indeclinável cumprimento do dever de ofício, vem a público, a bem da verdade, prestar os esclarecimentos aos munícipes e cidadãos de Cordeirópolis com relação a atual situação da sede da Câmara Municipal. 1. A atual sede da Câmara Municipal de Cordeirópolis foi inaugurada no final do ano de 2010, sendo que a atual presidência foi empossada em janeiro de 2011 e a mudança para nova sede ocorreu no final de maio do mesmo ano (2011). 2. Constatou-se, logo após as primeiras chuvas (próximas do final de ano), diversos pontos de infiltrações de águas na cobertura do edifício, sendo alguns vazamentos de consideráveis proporções. Como presidente e ordenador de despesas da Edilidade foram tomadas algumas providências imediatas visando, sobretudo, a proteção e zelo do patrimônio público, bem comum do povo. 3. Dentre as imediatas providências, destacamos: 3.1- solicitação ao órgão técnico especializado ligado ao Estado de São Paulo (Companhia Paulista de Obras e Serviços), a qual compareceu a sede desta Edilidade para prévia avaliação, e posterior apresentação de proposta referente aos serviços de apuração e inspeção técnica, o que oportunamente mostrou-se inviável em decorrência da exorbitância do valor apresentado, e consequentemente, 3.2- contratação de serviços emergenciais de engenharia civil destinada a averiguação de “pontos de riscos iminentes” na cobertura da sede da Câmara Municipal, com apresentação de laudo técnico pericial para mapear com precisão os locais onde ocorreram recentes e significativos vazamentos durante as chuvas, apontar a solução corretora, e registrar, também, se nos “pontos” onde ocorrem os vazamentos de água implicam em risco para a integridade física dos funcionários e usuários da Câmara Municipal. 4. Com a apresentação do laudo técnico pericial, restou evidente a existência de alguns pontos com grau de risco classificados como crítico, regular e mínimo. Em decorrência dos apontamentos a Presidência adotou as seguintes providencias: 4.1- imediato isolamento dos locais destacados no laudo. 4.2-efetuou intervenções na cobertura de gesso consistentes em recorte de placas e perfurações, além de retirada de diversas luminárias por falta de resistência nos pontos de fixação. 4.3-oficiou a Prefeitura Municipal na qualidade de órgão responsável competente para verificação da necessidade de interdição do local, que manifestou-se pela inconveniência da medida. 4.4- requisitou, mediante o resultado apresentado no laudo técnico pericial, a necessidade de uma auditoria técnica mais abrangente com finalidade de verificação da execução da obra de construção do prédio sede da Câmara Municipal de Cordeirópolis compreendendo: a) levantamentos de quantitativos estabelecidos nos projetos, memoriais descritivos, cronogramas de execução e planilhas de custos estimados; b) elaboração de quadro comparativo de serviços e quantitativos; c) analise das medições realizadas e d) analise comparativa da execução da obra com os documentos de sua execução. A execução destes serviços, elaborados em etapas, foi concluída com apresentação do relatório final em julho/2012. 5. Muito embora o Relatório, fruto da Auditoria Técnica, bastante volumoso, o que demandou considerável tempo para sua leitura e análise, houve por bem levar ao conhecimento dos senhores vereadores o resultado da aludida auditoria. Para tanto, compareceu em 24/07/2012 na sede da Câmara Municipal um engenheiro, representante da contratada, oportunidade em que prestou os esclarecimentos necessários e respondeu as dúvidas dos senhores vereadores presentes. 6. Ante todas as providencias acima elencadas, e em decorrência das conclusões técnicas apresentadas, foi protocolo junto a Promotoria de Justiça da Comarca em 09/08/2012, o Relatório das Inspeções Técnicas n. 10.022/06/2012 – P461-005-001-Final (verificação das condições finais de construção do edifício da Câmara Municipal de Cordeirópolis), para as providencias legais e pertinentes visando acima de tudo o resguardo do bem publico, em obediência aos princípios constitucionais, especialmente, transparência, legalidade e moralidade. 7. Crendo ter prestado os indispensáveis esclarecimentos permanece à disposição para outros, se necessário for. E, desde já, agradece a todos munícipes e cidadãos cordeiropolenses pela compreensão e respeito havidos para com a Presidência da Câmara Municipal desta querida Cordeirópolis. Cordeirópolis 11 de agosto de 2012. Prof. Wilson José Diório Presidente