Imagem principal da notícia Vereadores retomam trabalhos dia 07

Vereadores retomam trabalhos dia 07

06 de fevereiro de 2017

 A Câmara Municipal de Cordeirópolis retoma nesta terça-feira (07) as sessões ordinárias, às 19hs, as atividades plenárias.

Entre os projetos a serem discutidos estão os de Resolução nº 01 e 02, onde o primeiro dispõe sobre o programa “Câmara Participativa” da Câmara Municipal de Cordeirópolis, de autoria do vereador e presidente da Câmara Laerte Lourenço (PMDB) e  a criação do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), proposta da mesa diretora.
 
O projeto “Câmara Participativa” tem o intuito de incentivar e criar possibilidades de maior participação popular, assegurando o fortalecimento da democracia e novos mecanismos de interação do Poder Legislativo com a sociedade.
 
Com a aprovação do presente projeto abriremos as portas da Casa Legislativa para que toda a população compreenda o funcionamento do Legislativo local, participe e retribua das mais diversas maneiras com suas próprias experiências, permitindo que a Câmara de Cordeirópolis esteja em sintonia com as demandas populares, prestando contas e ouvindo, deixando o Legislativo Municipal mais transparente e ativo em sua administração.
 
Já o de nº 2 dispõe sobre a criação do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). Este visa atender à Lei n. 12.527/2011, “Lei de Acesso à Informação”, que obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer cidadão que solicitar. 
 
Também deram entrada quatro requerimentos: sendo um do vereador José Geraldo Botion (PSDB) e três do vereador Anderson Hespanhol (PPS).
 
Entre as indicações são 23 no total, sendo: oito do vereador Antonio Marcos da Silva (PT), o Lemão, nove do vereador Cleverton Nunes (PMDB), o Carioca,  e seis de Anderson Hespanhol (PPS), o Pique. 
 
Caso vereador Dudu
 
De acordo com o jurídico da Casa, há conflitos entre a Lei Orgânica do Município, onde no artigo 22, diz que o vereador perderá o mandato, mas a decisão caberá ao Plenário, ou seja, os vereadores irão decidir, e não somente a mesa diretora, já que o presidente não vota, por ser votação nominal e necessita de 2/3 dos membros para decretar a perda. Porém, o Regimento Interno da Câmara no Art.103,diz: Dar-se-á suspensão do exercício do cargo de vereador, inciso II : por condenação criminal que impuser pena de privação de liberdade e enquanto durarem seus efeitos, e no Art.104 - A substituição do titular suspenso do exercício do mandato, pelo respectivo suplente, dar-se-á até o final da suspensão.
 
 
Diante desses conflitos de normas e após reunião entre os vereadores, os mesmos decidiram seguir a Lei Orgânica e conseqüentemente será enviada ao Plenário em sessão ordinária, um Projeto Decreto Legislativo nos termos do artigo 186, parágrafo único, letra B, onde será realizada a leitura.
 
 
Os vereadores irão decidir sob a manutenção ou a perda do cargo do vereador, respeitando a princípio de ampla defesa, que consta no artigo 22, inciso VI, parágrafo II da Lei Orgânica, onde dá o direito ao vereador Rinaldo de Lima (PMDB), o Dudu se defender antes da votação em plenário.
 
 
O processo irá tramitar passando pelo jurídico da Casa, após será encaminhado às comissões para dar o parecer. Realizando a leitura em plenário, e será oportunizado a defesa do vereador.
 
 
A decisão da Casa Legislativa já foi encaminhada ao Ministério Público em resposta ao ofício recebido.
 

Mais imagens