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Documentos - Projeto de Lei Nº 14E/1994


Subtipo: Executivo

Data: 11/05/1994

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Situação: Aprovado(a)

Ementa: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS, ATRAVÉS DE SEU PREFEITO, A PERMUTAR ÁREA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO LOCAL, COM ÁREA DE PROPRIEDADE PRIVADA, DESMEMBRÁVEL DA CHÁCARA SANTA TEREZINHA, AMBAS SITUADAS NO PERÍMETRO CITADINO DE CORDEIRÓPOLIS, SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

Autor: Prefeito Municipal (Prefeito)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
PL n°14 P_01102020151939 .pdf 4,05 MB 01/10/2020 15:21:36

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 14E/1994 11/05/1994

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS, ATRAVÉS DE SEU PREFEITO, A PERMUTAR ÁREA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO LOCAL, COM ÁREA DE PROPRIEDADE PRIVADA, DESMEMBRÁVEL DA CHÁCARA SANTA TEREZINHA, AMBAS SITUADAS NO PERÍMETRO CITADINO DE CORDEIRÓPOLIS, SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

Autor: Prefeito Municipal (Prefeito)

Lei Ordinária Nº 1816/1994 08/06/1994

Autoriza a permutar área com 1.125,85 m2, de acordo com a Lei nº 577, de 24 de fevereiro de 1969, com frente para a Rua Francisco Minatel, que confronta com o Jardim Módolo e com a Chácara Santa Terezinha de Lourenço Botteon, que será unificada à propriedade, com área de 1.125,85 m2 do mesmo proprietário, que confronta com o mesmo local, o prolongamento da Rua Dino Boldrini, a Chácara Santa Terezinha e propriedade do Sr. João Aparecido Neto.

Autor: Prefeito Municipal (Prefeito)

Autógrafo Nº 1847/1994 08/06/1994

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 14E/1994 - AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CORDEIRÓPOLIS, ATRAVÉS DE SEU PREFEITO, A PERMUTAR ÁREA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO LOCAL, COM ÁREA DE PROPRIEDADE PRIVADA, DESMEMBRÁVEL DA CHÁCARA SANTA TEREZINHA, AMBAS SITUADAS NO PERÍMETRO CITADINO DE CORDEIRÓPOLIS, SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

Altera


Documento Data Ementa Observações Arquivos
Lei Ordinária Nº 577/1969 24/02/1969

Autoriza alienação de área de terras com 1.125,85 m2, com frente para a Rua 5 do loteamento municipal, sendo 258 m de frente por 7,30 m de fundo, confrontando com herdeiros de José Boteon e Lourenço Botion.

referência

Votações


Reunião Tipo Discussão Resultado Votos
Sessão Ordinária Nº 9/1994 Simbólica Discussão Única Aprovado

A Favor: 12