Documentos - Projeto de Lei Nº 4/2024
Subtipo: Legislativo
Data: 05/03/2024
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Situação: Aprovado(a)
Ementa: Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências.
Autor: Anderson Antonio Hespanhol (Pique)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Arquivo 1 | 367,64 KB | 05/03/2024 | 13:31:38 | ||
| Projeto troca de lâmpadas ok | .docx | 77,53 KB | 05/03/2024 | 13:31:26 |
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Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências. Autor: Anderson Antonio Hespanhol (Pique) |
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COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, URBANISMO, MEIO AMBIENTE, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA “Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências.” Autoria: Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar) |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 4/2024 - Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências. Autor: Mesa Diretora 2023/2024 |
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Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências. Autor: Anderson Antonio Hespanhol (Pique) |
Envio
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Encaminha autógrafo de projeto de lei de autoria de vereador, aprovado na 16ª sessão ordinária. Autor: Presidência |
7 - De Presidência para Prefeito Municipal de Cordeirópolis |
Votações
| Reunião | Tipo | Discussão | Resultado | Votos |
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| Sessão Ordinária Nº 16/2024 | Eletrônica | Discussão Única | Aprovado |
A Favor: 7 Contra: 1 |