Documentos - Lei Ordinária Nº 3385/2024
Data: 27/06/2024
Situação: Em vigor
Ementa: Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências.
Observações: Promulgada nos termos do inciso IV do artigo 30 da Lei Orgânica do Município e do art. 21, I, i do Regimento Interno
Autor: Anderson Antonio Hespanhol (Pique)
Arquivos
| Tipo | Descrição | Extensão | Tamanho | Data | Hora |
|---|---|---|---|---|---|
| Lei Municipal 3385-2024 | 159,86 KB | 28/06/2024 | 12:36:21 |
Documentos Relacionados
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 4/2024 | 05/03/2024 |
Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências. Autor: Anderson Antonio Hespanhol (Pique) |
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| Parecer Nº 1/2024 | 26/03/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 4/2024 - Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências. Autor: Diretoria Juridica |
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| Parecer Nº 2/2024 | 15/05/2024 |
PARECER COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO “Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências.” Autoria: Neusa Aparecida Damélio Marcelino de Moraes (Neusa Damélio), Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa), Silvana Gonçalves Martins Baio (Pastora Silvana) |
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| Parecer Nº 3/2024 | 16/05/2024 |
COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, URBANISMO, MEIO AMBIENTE, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA “Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências.” Autoria: Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar) |
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| Autógrafo Nº 3784/2024 | 22/05/2024 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 4/2024 - Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências. Autor: Mesa Diretora 2023/2024 |
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| Lei Ordinária Nº 3385/2024 | 27/06/2024 |
Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências. Autor: Anderson Antonio Hespanhol (Pique) |
Envio
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
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| Ofício Nº 60/2024 | 22/05/2024 |
Encaminha autógrafo de projeto de lei de autoria de vereador, aprovado na 16ª sessão ordinária. Autor: Presidência |
7 - De Presidência para Prefeito Municipal de Cordeirópolis |
Respondido
| Documento | Data | Ementa/Iniciativas | Tramitação | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 4/2024 | 05/03/2024 |
Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências. Autor: Anderson Antonio Hespanhol (Pique) |
7 - De Presidência para Prefeito Municipal de Cordeirópolis |
Publicações
| Veículo | Data | Observações |
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| Jornal Oficial da Câmara Municipal | 27/06/2024 | Edição: 40, Volume: 1, Página: 2, Coluna: 2 |
| Jornal Oficial do Município | 03/07/2024 | Edição: 1597, Volume: 19, Página: 10, Coluna: 1 |