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Documentos - Lei Ordinária Nº 3385/2024


Data: 27/06/2024

Situação: Em vigor

Ementa: Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências.

Observações: Promulgada nos termos do inciso IV do artigo 30 da Lei Orgânica do Município e do art. 21, I, i do Regimento Interno

Autor: Anderson Antonio Hespanhol (Pique)

Arquivos

Tipo Descrição Extensão Tamanho Data Hora
Lei Municipal 3385-2024 .pdf 159,86 KB 28/06/2024 12:36:21

Documentos Relacionados


Documento Data Ementa/Iniciativas Arquivos
Projeto de Lei Nº 4/2024 05/03/2024

Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências.

Autor: Anderson Antonio Hespanhol (Pique)

Parecer Nº 1/2024 26/03/2024

Parecer ao Projeto de Lei Nº 4/2024 - Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências.

Autor: Diretoria Juridica

Parecer Nº 2/2024 15/05/2024

PARECER COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO “Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências.”

Autoria: Neusa Aparecida Damélio Marcelino de Moraes (Neusa Damélio), Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa), Silvana Gonçalves Martins Baio (Pastora Silvana)

Parecer Nº 3/2024 16/05/2024

COMISSÃO DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS, EDUCAÇÃO, SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL, AGRICULTURA, URBANISMO, MEIO AMBIENTE, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA “Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências.”

Autoria: Carlos Aparecido Barbosa (Carlinhos Barbosa), Diego Fabiano de Oliveira (Diego), Sérgio Balthazar Rodrigues de Oliveira (Sérgio Balthazar)

Autógrafo Nº 3784/2024 22/05/2024

Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 4/2024 - Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências.

Autor: Mesa Diretora 2023/2024

Lei Ordinária Nº 3385/2024 27/06/2024

Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências.

Autor: Anderson Antonio Hespanhol (Pique)

Envio


Documento Data Ementa/Iniciativas Tramitação Arquivos
Ofício Nº 60/2024 22/05/2024

Encaminha autógrafo de projeto de lei de autoria de vereador, aprovado na 16ª sessão ordinária.

Autor: Presidência

7 - De Presidência para Prefeito Municipal de Cordeirópolis

Respondido


Documento Data Ementa/Iniciativas Tramitação Arquivos
Projeto de Lei Nº 4/2024 05/03/2024

Dispõe sobre o prazo de 48 horas para troca de lâmpadas queimadas, com defeitos ou quebradas da iluminação pública de Cordeirópolis e dá outras providências.

Autor: Anderson Antonio Hespanhol (Pique)

7 - De Presidência para Prefeito Municipal de Cordeirópolis

Publicações


Veículo Data Observações
Jornal Oficial da Câmara Municipal 27/06/2024 Edição: 40, Volume: 1, Página: 2, Coluna: 2
Jornal Oficial do Município 03/07/2024 Edição: 1597, Volume: 19, Página: 10, Coluna: 1